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Lei da gestante: conheça os direitos trabalhistas das mulheres grávidas

segunda-feira, maio 2022
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São várias as leis criadas para garantir o bem-estar dos trabalhadores, dentre elas a lei da gestante visa a garantia de direitos, assim como da estabilidade no emprego, para as mulheres que ficam grávidas.

E é com total cuidado e responsabilidade que aqui na VT todas as nossas colaboradoras tem acesso à informação e aos seus direitos.

Tivemos um caso a pouco tempo da nossa colaboradora que teve o nascimento do seu segundo filho, um momento de muita alegria para ela e sua família. Desde do início da pandemia, ela trabalha em regime Home-Office e assim continuará. Pensando em qualidade de vida e segurança, a VT flexibilizou o seu regime de trabalho. No nascimento do seu filho, fizemos questão de tornar ainda mais especial este momento, enviamos vários mimos para que estivéssemos de alguma forma com ela e seu bebê.

Embora a licença maternidade seja um benefício conhecido pela maioria das pessoas, outros pontos nem sempre são de conhecimento geral. Além da importância para os trabalhadores sobre o reconhecimento de seus próprios direitos, para as empresas é essencial que essas regras sejam muito bem conhecidas e aplicadas, a fim de evitar possíveis ações trabalhistas.

As garantias da lei da gestante

A atual legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos às mulheres grávidas para garantir que elas não sejam prejudicadas no mercado de trabalho devido à gravidez.

Por meio da CLT, diversos mecanismos são utilizados para conferir uma esses direitos às gestantes. De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Os principais direitos das mulheres grávidas

A seguir, você confere quais são os principais direitos garantidos pela lei da gestante. Vale ressaltar que, com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a lei da gestante sofreu algumas alterações. Mesmo que, no geral, essas alterações tenham sido poucas perto de outras mudanças ocorridas, elas provocam debates pelo seu caráter.

As principais garantias das gestantes e lactantes com a lei após a Reforma Trabalhista são:

  1. 1 – Não obrigatoriedade do diagnóstico da gravidez

Muitas empresas exigem que a mulher faça um exame para diagnosticar que realmente está grávida. No entanto, essa prática não é legal. De acordo com o artigo 373-A da CLT nenhum patrão pode obrigar a empregada a se submeter ao teste, nem mesmo no exame admissional ou demissional.

Caso, durante o processo de seleção, a candidata descobrir a gravidez, é uma conduta ética informar aos responsáveis pelo recrutamento.

  1. 2 – Licença maternidade

Durante 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, a lei da gestante garante que a mulher tenha a licença maternidade sem nenhum prejuízo ao seu salário ou à posição ocupada.

No caso da gestante, receber um salário variável. O chamado salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses que a funcionário recebeu.

Vale ressaltar, ainda, que a lei da gestante permite que a licença maternidade tenha o período estendido, o que é chamado de licença maternidade ampliada. Com isso, o benefício pode chegar a 180 dias (6 meses).

A licença maternidade ampliada é válida para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, e acaba trazendo vantagens para ambos os lados. Enquanto a mulher terá mais tempo para cuidar do filho recém-nascido, a organização pode optar por abater do imposto de renda o total da remuneração integral pago à funcionária nos meses adicionais.

É importante informar que essa lei não inclui pequenas e micro empresas, uma vez que elas já possuem isenções fiscais por parte do governo.

  1. 3 – Garantia a estabilidade

Outro direito que a lei da gestante concede é a garantia de que a mulher grávida não pode ser demitida. Esse benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 após o parto. Portanto, a mulher tem o direito de ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses.

A demissão apenas pode ocorrer por justa causa, até mesmo para situações de colaboradoras em período de experiência. Além disso, caso a demissão tenha acontecido antes da descoberta da gravidez, e a funcionária possa comprovar que já estava grávida antes da demissão, ela poderá usufruir de todos os direitos.

Nesses casos, a lei da gestante garante que a mulher possa ser readmitida e tenha a estabilidade normalmente. Porém, a mulher tem apenas 30 dias para informar a gravidez à empresa. Ela ainda pode optar por receber uma indenização equivalente ao período de gravidez acrescido da licença. O mesmo vale quando a gestante descobre a gravidez dentro do período equivalente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A estabilidade é um direito trabalhista fundamental que visa proteger a mulher e a criança, e parte do pressuposto que a profissional terá maiores dificuldades para encontrar outro emprego no período próximo ao parto, o que pode colocar sua vida e a do bebê em risco.

  1. 4 – Direito ao acompanhamento da gestação

No Brasil, além do direito à licença maternidade, a lei da gestante permite dispensas no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares durante o período, como o pré-natal.

As consultas médicas podem ser realizadas quando necessário, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico para justificar sua ausência.

É possível firmar acordos com o empregador, avisando, sempre que possível, as datas das consultas para que as tarefas da gestante possam ser passadas a outros profissionais.

  1. 5 – Intervalos para amamentação

Antes da Reforma Trabalhista, a mãe que está amamentando tinha o direito a dois intervalos diários para amamentar bebês de até 6 meses de vida. Agora, os horários de amamentação podem ser acordados de forma individual entre a funcionária e a empresa.

  1. 6 – Troca de função temporária

Antes, a gestante ou lactante era proibida de trabalhar em ambiente com qualquer grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo). Com a Reforma Trabalhista, está permitido o trabalho em ambiente insalubre, (mínimo ou médio).

  1. 7 – Adoção

Quando a mulher adota uma criança, ela também possui direito à licença maternidade. Nos casos em que o filho tenha até um ano de idade, a licença é a padrão: 120 dias. Se a criança tiver entre um a quatro anos, a licença será de apenas 60 dias. Em casos nos quais a criança tenha entre quatro e oito anos, o benefício é de 30 dias. Por último, para crianças com mais de oito anos, o direito deixa de ser válido.

A lei da gestante é fundamental para que mulheres possam garantir seus direitos durante esse período tão especial de suas vidas, sem maiores preocupações em relação ao trabalho. Já para as empresas, é fundamental seguir a legislação e contribuir garantindo que todos os direitos listados acima sejam seguidos corretamente.

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