A empresa está obrigada a repor vale-transporte a empregado que os teve furtado?
Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que determine a obrigatoriedade de concessão de novos vales-transporte em razão de furto. Portanto, não caberá ao empregador conceder outros vales, uma vez que tal fato independeu da sua vontade.
Vou ao trabalho por outro meio que não o transporte coletivo, posso solicitar vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
Recebo vale transporte mas vou ao trabalho de carro, isso pode dar justa causa?
Sim, pois possibilita o desvio do benefício para outras finalidades, o que não é permitido, uma vez que o funcionário solicita e recebe vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
Veja a orientação completa sobre o Vale Transporte.
A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.