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COMO PODEMOS AJUDAR?

Dúvidas sobre o nosso serviço ou lei do VT? Consulte abaixo as dúvidas mais frequentes ou envie-nos um e-mail para [email protected]

Lei do vt

A empresa está obrigada a repor vale-transporte a empregado que os teve furtado?

Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que determine a obrigatoriedade de concessão de novos vales-transporte em razão de furto. Portanto, não caberá ao empregador conceder outros vales, uma vez que tal fato independeu da sua vontade.


Vou ao trabalho por outro meio que não o transporte coletivo, posso solicitar vale-transporte?

Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.


Recebo vale transporte mas vou ao trabalho de carro, isso pode dar justa causa?

Sim, pois possibilita o desvio do benefício para outras finalidades, o que não é permitido, uma vez que o funcionário solicita e recebe vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício.


Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

Veja a orientação completa sobre o Vale Transporte.

faça download aqui


Veja a Lei do Vale Transporte na íntegra.


A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?

Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.


Sobre nós

Qual é o custo do serviço?

A taxa de serviço é variável. Para mais informações solicite uma cotação pelo fone (51) 3407-0757 ou [email protected] .


A VT Soluções é uma operadora de vale-transporte/ônibus?

Não, a VT Soluções atua como intermediária entre os seus clientes e as operadoras de ônibus, efetuando todo o processo de compra e entrega deste benefício aos funcionários do cliente.


Serviços de gestão do vt

Como faço o pagamento do pedido?

Através de boleto bancário emitido logo após a confirmação do seu pedido. Ele pode ser pago em qualquer banco ou pela internet. A nota fiscal é enviada logo após a confirmação do pagamento.


Qual o prazo para liberação dos créditos nos cartões e entrega dos VTs físicos?

Até 5 dias úteis após o pagamento do boleto (variando conforme sistema de atualização das operadoras de ônibus, o prazo máximo é de 5 dias úteis).


Como Funciona a solicitação e o pagamento de 2a via quando o cartão pertence à empresa?

O cliente solicita por e-mail o cancelamento/bloqueio do cartão para a VT Soluções e fazemos todo o procedimento de coleta e entrega. O valor da segunda via será cobrado junto ao seu próximo pedido mensal de vale-transporte.


POA e Região

Qual o tempo para utilizar a integração do TRI pagando somente 1 passagem?

O usuário tem 30 minutos, após seu desembarque do primeiro ônibus, para embarcar em um segundo. O cálculo do tempo para integração é feito com base no tempo de trajeto de cada linha de ônibus, garantindo ao usuário que, independentemente de onde este desembarcar, ele tenha ao menos 30 minutos para embarcar. Os 30 minutos passam a valer a partir da chegada do ônibus no final de sua linha.

(fonte: http://www.atppoa.com.br)


Como é feita a coleta da 2a via do cartão TRI?

Para retirar a segunda via do cartão o usuário deve se dirigir à rua Uruguai, nº 45 – Centro, e pagar a taxa de confecção (equivalente a cinco tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre).  O prazo de entrega é de dois dias úteis. A quantia de créditos computados na data posterior ao bloqueio do cartão extraviado virá creditada no seu novo cartão.


Como funciona a solicitação de 2a via do cartão TRI e como é feito o pagamento?

Em caso de perda ou roubo, o titular do cartão deverá ligar para a central de atendimento do TRI para que o cartão seja cancelado e uma segunda via seja solicitada. Os créditos serão bloqueados em até 24 horas. O cancelamento do cartão é irreversível.

Contato TRI – (51) 3027-9959 (de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 18h).


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